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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
71 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
outra não identificada decisão proferida em diferente processo, tambem ele não identificavel , e que não foram atempadamente substituidas por outras apropriadas ao processo "sub judicio". II - Nestas circunstancias porem ... razoavel, neste contexto, não repugna admitir que sejam atraidos para a orbita da jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal tipica, desde que, neste
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade "da norma constante
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o
Relator: RIBEIRO MENDES
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria, a norma em causa, apenas ha que
Relator: TAVARES DA COSTA
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de certa norma, os recursos
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: MONTEIRO DINIS
Tendo o tribunal "a quo"aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatória
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O juizo sobre a desconformidade constitucional da norma que, na decisão
Relator: VITAL MOREIRA
I - A competencia do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização concreta da
Relator: FERNANDA PALMA
I - A norma sub judicio, ao invés de definir os tipos de
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A especificação das normas e principios constitucionais violados, exigida pelo art
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se o interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: VITAL MOREIRA
preve. IV - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica em materia fiscal corresponde as areas enunciadas nos ns. 1 e 2 do artigo 106 da Constituição, pelo ... definem que transacções ou operações estão isentas de imposto, e outras que regulam o processo e o modo de fazer valer as isenções. Ora, se e certo que a reserva