Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 451/95, relativa à norma da primeira parte do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário.
Tendo o tribunal "a quo"aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatória geral, apenas há que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral.
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