Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0376

Data
1996-07-10
Relator
FERNANDA PALMA
Secção
6936
Decisão
Julga inconstitucional a norma da alínea f) do § 2º do artigo 1º do Código do Imposto Profissional, na redacção do Decreto-Lei nº 183-D/80, de 9 de Junho.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC.

Sumário

I - A norma sub judicio, ao invés de definir os tipos de subsídio, benefícios e outras regalias sociais que passaram a ficar sujeitos a imposto profissional, procedeu apenas à definição da sua origem para efeitos de tributação: passaram a ser tributados os benefícios auferidos no exercício ou em razão da actividade profissional. II - Contudo, a correspondente lei de autorização legislativa referia-se precisamente à caracterização desses subsídios, pelo que a norma sub judicio não cumpriu afinal o sentido da autorização legislativa, o que significa que o Governo violou os poderes que lhe foram delegados, porque legislou sobre matéria de reserva relativa da competência da Assembleia da República, fora dos limites da respectiva autorização legislativa.

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