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Relator: MESSIAS BENTO
ocorre num processo em que se defronta um litigante com uma grande capacidade financeira e outro com parcos recursos financeiros. E um "minimo de desigualdade" ineliminavel, mas ainda suportavel, como
38 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
ocorre num processo em que se defronta um litigante com uma grande capacidade financeira e outro com parcos recursos financeiros. E um "minimo de desigualdade" ineliminavel, mas ainda suportavel, como
Relator: MARIO DE BRITO
Formulado pelo Ministerio Publico tal pedido de indemnização em nome de lesada que detinha capacidade economica para o intentar, a constituição desta como assistente, fazendo cessar a intervenção do Ministerio
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
quer em processo penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada no Codigo das Custas Judiciais não traduziu
Relator: RIBEIRO MENDES
direito fundamental, desde que impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. As restrições ao exercicio da profissão de tecnico da construção civil introduzidas pelas normas em causa
Relator: SOUSA E BRITO
mulher ou estar afectado de doença fisica ou mental que lhe reduza sensivelmente a capacidade de trabalho, quer a parte que limita o montante da pensão a atribuir ao viuvo
Relator: RAUL MATEUS
CPP/29, e isto por via do seu papel determinante na definição da capacidade cognitiva das relações", e, por outro lado, que "em ordem a demonstrar que, na realidade, assim
Relator: MONTEIRO DINIS
sacrificio e quanto a observancia do principio da proporcionalidade. VII - Embora so tenha capacidade eleitoral passiva para a eleição para a Assembleia Regional dos Açores quem tenha residencia na região
Relator: RAUL MATEUS
valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predios rusticos, impora em muitos
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Por força das regras que delimitam o ambito de cognição do
Relator: VITAL MOREIRA
I - Um diploma da Assembleia da Republica que tenha sido confirmado pelo
Relator: VITAL MOREIRA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: RAUL MATEUS
I - Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa