93-393
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não pode o Tribunal
12 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não pode o Tribunal
Relator: MONTEIRO DINIZ
Administrativo, interpretou as normas do Código de Processo Civil em causa (aplicáveis por força do artigo 102.º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos), em termos de nelas ... inteiramente conforme com o sentido e alcance das respectivas normas e com os objectivos que estão na base dos recursos para o Tribunal Pleno, enquanto instrumentos dirigidos à uniformização
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A norma do artigo 192.º do Código das Custas Judiciais
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A notificação é, de acordo com o artigo 228º, n.ºs
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A notificação é, de acordo com o artigo 228º, n.ºs
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
preceitos emergentes da primeira revisão ministerial do projecto da reforma do Codigo de Processo Civil (artigos 633-1 e 712-2), conclui a Procuradoria Geral da Republica: 1 - A suscinta ... realizar os seus louvaveis objectivos; 2 - E, todavia, admissivel, a titulo experimental e com duração previamente limitada, a formulação, fora do novo Codigo de Processo Civil, de um sistema
Relator: MESSIAS BENTO
Embora o principio do contraditorio não se ache formulado expressamente na Constituição para o processo civil, não pode ele deixar de valer tambem nesse dominio, ja que se trata ... parte, mas como orgão de justiça que, agindo numa perspectiva de estrita legalidade e objectividade, emite o seu parecer sobre o bem ou mal fundamentado da reclamação, pelo
Relator: MONTEIRO DINIS
processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar-se a norma posta em crise de propria relação juridica substancial a que foi aplicada, nem tão pouco das circunstancias ... objectivas em que essa aplicação se verificou. II - O direito de recurso a um tribunal não co-envolve, em principio, o direito a uma outra forma de citação
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o processo - artigo 280, n. 1, b), da Constituição -, tem como primeiro pressuposto o de que as normas questionadas tenham sido ... efectivamente aplicadas, expressa ou implicitamente, pela sentença recorrida, a elas se devendo limitar o objecto do recurso. II - O Decreto Regional n. 13/77/M, ao extinguir a colonia e ao estabelecer
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I –.Só deve ser incluída na base instrutória a matéria de facto
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por se tratar de acção de despejo, esta assegurado na lei
Relator: NUNES DE ALMEIDA
recorrente. II - O principio da proibição da "reformatio in pejus", que vigora no processo civil, tambem ha-de considerar-se aplicavel no dominio do recurso contencioso admnistrativo. III - Não podendo ... como manifestamente inutil. IV - O recurso para o Tribunal Constitucional ha-de ter por objecto uma decisão efectiva e não uma decisão hipotetica ou presumivel