Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 44/1961
- Data
- 1961-06-08
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Exposto o seu parecer, num breve contacto com a materia dos preceitos emergentes da primeira revisão ministerial do projecto da reforma do Codigo de Processo Civil (artigos 633-1 e 712-2), conclui a Procuradoria Geral da Republica: 1 - A suscinta motivação, nos termos projectados, das respostas do tribunal colectivo ao questionario oferece graves inconvenientes, a par do risco de não conseguir realizar os seus louvaveis objectivos; 2 - E, todavia, admissivel, a titulo experimental e com duração previamente limitada, a formulação, fora do novo Codigo de Processo Civil, de um sistema de motivação sumaria no sentido que vai indicado neste parecer. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.