2425/14.5BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
matéria de facto efetuado pelo tribunal de 1.ª instância, nem pronunciar-se sobre impugnações genéricas da matéria de facto, apenas lhe incumbindo rever concretas questões de facto controvertidas ... facto, o recorrente deve obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição: a) os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, b) os concretos meios probatórios constantes do processo