Tribunal Central Administrativo Sul

12868/03

Data
2004-06-09
Relator
Cristina dos Santos

Sumário

1. Uma pistola como arma letal que é, apenas admite ser usada, no caso, pela Polícia de Segurança Pública "(..) como medida de estrema coacção ou de legítima defesa, adequadas às circunstâncias (..)", enumerando a lei a título meramente exemplificativo, diversas circunstâncias concretizadoras dessas situações - artº 2º nº 1 alíneas a) a h), DL 364/83 de 28.07. 2. Não se verificando uma situação de non liquet no domínio dos factos, o princípio in dubio pro reo e as regras de distribuição do ónus de prova perdem domínio concreto de aplicação. 3. A acareação constitui um incidente de prova fundado na oposição directa entre depoimentos àcerca de facto ou factos concretos - cfr. artº 642º CPC

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