104 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 2só sumário

    482/14.3TTSTB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    despedimento, a apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo ... prazo para o efeito não estiver completado. 3. Mesmo que a junção do processo disciplinar devesse ser feita em suporte físico, por a dimensão do respetivo ficheiro eletrónico exceder

  2. TRCcitado por 1

    555/06.6TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    caso de ter sido impugnado o despedimento com base em invalidade do procedimento disciplinar, este pode ser reaberto até ao termo do prazo para contestar, iniciando-se o prazo interrompido ... Porém e para o referido efeito, não basta que o procedimento disciplinar sofra de uma qualquer situação de invalidade. É também necessário, cumulativamente, que o despedimento seja impugnável com base

  3. TREcitado por 1

    291/12.4TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar. A falta de qualquer um deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento. II- Tendo ... Processo do Trabalho, por via CITIUS, e, devido à impossibilidade de entrega do procedimento disciplinar pelo mesmo meio, por a sua dimensão exceder os 3 Mb, a lei faculta

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo trabalhador em funções públicas: a) Conhecida a notícia das várias infrações antes da instauração de qualquer processo deverá ... junho, cuja fonte histórica foi o artigo 40.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de fevereiro

  5. TCASsó sumário

    279/14.0BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    abrigo do Estatuto Disciplinar de 2008, temos dois prazos de prescrição a ter em conta: o previsto no n.º 1 e 2 e o previsto ... refere-se à prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar, estatuindo-se que tal ocorre passado um ano sobre a data em que a infração tenha sido cometida

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1987

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    prazos de prescrição do procedimento disciplinar previstos no artigo 4, ns 1 e 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - aprovado pelo (Decreto ... dirigente maximo do serviço, actuam de modo independente e autonomo relativamente a mesma infracção disciplinar; 2 - Determinara assim a ocorrencia de prescrição o decurso, que primeiramente se verificar, de qualquer

  7. TCASsó sumário

    2045/10.3BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    sucessão no tempo de regimes legais disciplinares, tal como no Direito Penal, vigora o princípio da aplicação da lei disciplinar mais favorável, consagrado no art 29º ... ED/84, onde literalmente se estabelece que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a falta houver sido cometida, não pode ser interpretada

  8. TCANsó sumário

    00177/13.5BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    exercício do poder disciplinar por parte do Comandante-Geral da GNR comporta uma ampla autonomia face ao exercício da acção penal por parte do Ministério Público [e ao seu julgamento ... judicial], para efeitos da apreciação do desvalor jurídico da conduta do arguido para efeitos disciplinares. 2 - A actuação que foi imputada ao Autor ora Recorrente é tanto mais grave quanto

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a capacidade funcional da Administração Pública; 2.ª – Os ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia ... respetivos processos; 3.ª – No domínio do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro), o instrutor do processo disciplinar

  10. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    abstractas, devendo enunciar as circunstâncias conhecidas de modo, tempo e lugar e as infracções disciplinares que deles derivem, correspondendo a generalidade da acusação à falta de audiência do arguido ... comunicante entre o instrutor e a prova, mormente testemunhal, produzida em sede de procedimento disciplinar que permite àquele a obtenção da percepção própria dos dados que haverão

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    arguido aos CTT; 6 - Os CTT dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante ... data do seu regresso aos CTT; 7 - Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    São autonomas as jurisdições penal e disciplinar, sendo diversos o ilicito penal e o ilicito disciplinar e independentes as respectivas sanções e processos e tendo o caso julgado penal ampitude ... função proprias e distintas do caso julgado disciplinar; 2 - O caso julgado penal absolutorio, abrangendo so a culpa penal, apenas pode funcionar no processo disciplinar como presunção "tantum juris

  13. TCANsó sumário

    02717/09.5BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    Resultando dos factos assentes em procedimento disciplinar instaurado com base na violação dos deveres de zelo e de obediência – confirmados pelo tribunal a quo em consonância com a prova documental ... demonstrados os pressupostos de factos e de direito subjacentes à aplicação de pena disciplinar de multa, no montante de 300,00€. II. Com efeito, tal comportamento consubstancia o não acatamento

  14. TCASsó sumário

    779/19.6BEBJA

    Relator: JORGE PELICANO

    prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 178.º da LGTFP, conta-se a partir do conhecimento da infração ... parte dos superiores hierárquicos que tiverem competência para exercer o poder disciplinar. II. Cabendo a tal competência ao Conselho de Administração da C..., que o delegou na Comissão Executiva

  15. TCASsó sumário

    2870/16.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    anos o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar no regime especial desse Regulamento Disciplinar, a contar da data em que a infracção tiver sido cometida, prescrevendo ... igualmente a responsabilidade disciplinar se, conhecida a infracção pela entidade competente disciplinar, não for instaurado o procedimento no prazo de 3 meses. II - No presente caso, estando em causa factos

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 160/2003

    Relator: BARRETO NUNES

    direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos sancionatórios, mas distinguem-se pela natureza das sanções e pelos fins que cada um prossegue; 2.ª No que não esteja ... especialmente previsto na legislação disciplinar ou desviado pela estrutura especial do respectivo ilícito, há que aplicar a este e aos seus efeitos as normas do direito penal comum, nomeadamente

  17. TRE

    1881/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Trabalho, o prazo de 60 dias para a entidade empregadora dar início ao procedimento disciplinar, apenas se inicia, por um lado, quando é conhecido, em concreto, o trabalhador a quem ... imputa determinada infração disciplinar; e, por outro, quando tal infração disciplinar e quem a cometeu chega ao conhecimento de quem efetivamente possui competência disciplinar na organização da entidade empregadora

  18. TCANsó sumário

    00068/10.1BEMDL

    Relator: Antero Pires Salvador

    júri referente a relatório final de estágio de uma licenciatura constitui uma única infracção disciplinar. 2. Apesar de existir apenas uma única infracção disciplinar tal não impede ... apenas a pena máxima de 90 dias. 4. A suspensão de execução de pena disciplinar não constitui ela própria uma pena, mas antes medida disciplinar de conteúdo pedagógico e reeducativo

  19. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 188/1980

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Vigora em direito disciplinar, como direito punitivo, o principio formulado no artigo 29, n 4 da Constituição da Republica quanto a lei penal, da aplicação retroactiva da lei de conteudo ... mais favoravel ao arguido; 2 - Na vigencia do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, e a partir

  20. TRC

    3501/14.0T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao despedimento do trabalhador com invocação de justa causa é que se encontra especificamente regulado no Código de Trabalho, nos seus artºs ... 352º a 358º, o mesmo já não se verificando no que toca ao procedimento disciplinar (referido no artº 329º do CT) em que a sanção aplicada ao trabalhador não seja