18 resultados nos descritores e sumários · 44 no texto integral

  1. TRE

    318/09.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    direito deste ser ouvido, mas também o direito a produzir prova da sua defesa contra a acusação que lhe é formulada. II – Todavia, a mera circunstância do trabalhador na resposta ... não significa, necessariamente, que a sua não realização acarrete a violação dos direitos de defesa do trabalhador: mister é que as diligências requeridas se apresentem úteis e necessárias à defesa

  2. TRC

    2170/15.4T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    sido precedido de procedimento disciplinar válido, que assegure ao trabalhador, de forma eficaz, a defesa contra os factos de que é acusado. III – A lei sanciona com a invalidade ... algumas das regras atinentes ao dito processo, que ponham em causa o direito de defesa do trabalhador. IV – Na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento

  3. TCANsó sumário

    00740/10.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    enquadramento jurídico, e, portanto, dos elementos necessários para o exercício da sua defesa, terminada a instrução do processo, não se justifica a notificação do arguido para se pronunciar sobre ... instrutor, por em nada a falta dessa notificação o poder prejudicar na sua defesa.* *Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    00232/09.6BEMDL

    Relator: Antero Pires Salvador

    processo disciplinar por falta de audiência da arguida se esta, notificada da acusação, apresentou defesa escrita. 2 . Tendo sido prestados depoimentos na fase de instrução de processo disciplinar, que corroboram ... defesa apresentada pela arguida, impunha-se que se fizesse a sua avaliação crítica. 3 . Não tendo sido efectivada essa avaliação, a decisão punitiva mostra-se ferida de invalidade por erro

  5. TRG

    94/17.0T8BCL-A.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    culpa deve aferir-se em permitir àquele um cabal exercício do seu direito de defesa. II - A descrição deverá ser apta a dar a conhecer ao trabalhador os concretos comportamentos