88-0347
Relator: MESSIAS BENTO
não foi pedida a apreciação daquelas normas. VI - Assim sendo, por aplicação do principio do pedido, o Tribunal Constitucional não podera conhecer da constitucionalidade de normas cuja apreciação não ... pedida, ainda que, da eventual inconstitucionalidade destas pudesse resultar consequencialmente a inconstitucionalidade de outras normas incluidas no pedido. VII - A suspensão da eficacia dos actos administrativos de que se tenha