91-0449
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A Constituição, embora estabelecendo que a indemnização por expropriação ha-de
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - A Constituição, embora estabelecendo que a indemnização por expropriação ha-de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
sempre tera que justificar-se a luz do principio do Estado de direito democratico e da responsabilidade do Estado por actos lesivos dos particulares. II - A servidão "non edificandi ... constitui uma intromissão onerosa do Estado na esfera juridico-patrimonial do respectivo titular, pelo que deve ser aferida a luz dos principios da igualdade, da proporcionalidade e da justa indemnização
Relator: RIBEIRO MENDES
criterios tem de respeitar o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de direito. VII - O criterio do legislador regional, recebido agora pelo legislador nacional, de atender ... principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação
Relator: SOUSA BRITO
derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito. Por outro lado, aqueles principios processuais constituem directas emanações do principio da igualdade. V - O Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M
Relator: MESSIAS BENTO
respeitem o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito. Respeitados os principios da igualdade e da proporcionalidade, o legislador goza de certa liberdade na definição ... exigencias minimas de justiça que vão implicadas na ideia de Estado de Direito. X - O principio da igualdade exige que se tratem por igual as situações substancialmente iguais
Relator: ANTONIO VITORINO
conta o Estado de direito democratico que e a Republica Portuguesa, que os criterios legais que regem a indemnização não podem ser ofensivos dos principios materiais da igualdade
Relator: BRAVO SERRA
conta o Estado de direito democratico que e a Republica Portuguesa, que os criterios legais que regem a indemnização não podem ser ofensivos dos principios materiais da igualdade
Relator: BRAVO SERRA
censura. XIII - No caso do estabelecimento de sanções, e iluminado que e o Estado de direito democratico, por entre o mais, pelos principios da adequação e da proporcionalidade, possivel ... juizo de censura constitucional tendo presentes os principios da proporcionalidade ligado com aqueloutro da igualdade, dado que as circunstancias motivadoras do direito de resposta e de rectificação num caso
Relator: MESSIAS BENTO
totalmente insuportavel, os postulados fundamentais de justiça que são implicados na propria ideia de Estado de Direito. III - Ora a desigualdade, que se traduz no facto de a Constituição reconhecer ... principio da igualdade apenas proibe tratamentos diferenciados quando tais diferenciações sejam arbitrarias ou irrazoaveis, desprovidas de fundamento material bastante. VI - Conquanto num Estado de Direito o legislador so deva lançar
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: BRAVO SERRA
dialecticamente as dimensões liberais, democraticas e socialistas inerentes ao conceito de Estado de direito democratico, impondo a igualdade na aplicação do direito, fundamentalmente assegurada pela tendencial universalidade ... principio fundamental da igualdade, consagrado no artigo 13, mas de uma igualdade material exigente da consideração da realidade social, assim se não enfocando uma mera igualdade formal. IX - Desta sorte
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação
Relator: SOUSA E BRITO
coincidem com os enumerados para o Estado no artigo 10 da Constituição, como existem outros, tais como o da universalidade e da igualdade do sufragio, que se devem considerar tambem
Relator: RIBEIRO MENDES
violação do principio constitucional da igualdade. VII - No caso "sub judicio", o conflito ou colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica
Relator: RIBEIRO MENDES
violação do princípio constitucional da igualdade. V - No caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica
Relator: MARTINS DA FONSECA
tera de respeitar na fixação do respectivo quantitativo principios constitucionais, tais como os da igualdade e da proporcionalidade, de forma a que a indemnização nas expropriações por utilidade publica não ... sera inconstitucional um regime legal que permite a uma autarquia local, com aval, do Estado, pagar o quantitativo indemnizatorio em dez anos, graduando o pagamento de acordo com as circunstancias
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão: uma dimensão de defesa (defesa dos direitos atraves dos tribunais) e uma dimensão "prestacional" (dever de o Estado assegurar meios tendentes
Relator: TAVARES DA COSTA
expropriação configura-se como expressão particular de um principio geral, contido no do Estado de direito democratico, mediante a qual se visam ressarcir os efeitos dos actos lesivos de direitos ... tratamento desigual para expropriados em situações identicas violam tais normas o principio da igualdade