90-0167
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A imposição de uma servidão "non edificandi" não integra o conceito
85 resultados nos descritores e sumários · 92 no texto integral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A imposição de uma servidão "non edificandi" não integra o conceito
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A indemnização e um elemento integrante do proprio acto de expropriação
Relator: MESSIAS BENTO
I - A expressão "terrenos não considerados para construção" utilizada pelo n. 1
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A prestação do serviço militar obrigatorio e encarada como a modalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A contrariedade do direito ordinario anterior a Constituição, implica o desaparecimento
Relator: MARIO DE BRITO
I - Apesar de a norma impugnada ter sido revogada, ha que conhecer
Relator: ALVES CORREIA
I - A expressão "agentes militarizados" do artigo 270 da Constituição abrange não
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A Constituição, embora estabelecendo que a indemnização por expropriação ha-de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Embora não haja um criterio constitucional de justa indemnização, o legislador
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada da alinea c) do n. 2 e do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada dos n. 2, alinea c), e 3 do
Relator: MESSIAS BENTO
I - A liberdade sindical não e uma mera "liberdade colectiva de classe
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: BRAVO SERRA
factores que, marcantes que sejam, se tornem, dentro da liberdade que lhe e assegurada, fundamentadores da instituição de regimes diversos de situações que, em si, diversas sejam tambem. Ponto ... principio do salario igual para trabalho igual, uma vez que não discrimina, visto existir fundamento material e objectivo razoavel para essa desigualdade, que não assenta em meros criterios e caracteristicas
Relator: FERREIRA RAMOS
conclusão anterior, as normas do Decreto-Lei n 845/76, de 11 de Dezembro, fundamentadoras do despacho do Senhor Ministro da Justiça publicado no Diario da Republica, II Serie ... absoluta, pois a Administração, no exercicio dessa actividade discricionaria, esta vinculada a principios juridicos fundamentais, tais como a proporcionalidade, a imparcialidade, a igualdade, a justiça e a coerencia racional
Relator: António Vasconcelos
estabelece que: “ equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto”. III – A demolição de obras ilegais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
reproduzidos os fundamentos constantes do Acordão n. 143/95
Relator: RIBEIRO MENDES
referida medida acessoria, ha-de considerar a intensidade do dolo ou da negligencia, devendo fundamentar a opção feita quanto a duração da medida. IV - Não viola igualmente o Principio