93-0286
Relator: RIBEIRO MENDES
senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
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Relator: RIBEIRO MENDES
senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
Relator: RIBEIRO MENDES
proposito da fixação das indemnizações por nacionalizações - que tais criterios tem de respeitar o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de direito. VII - O criterio ... senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
Relator: MESSIAS BENTO
lock-out", quando contraposta ao reconhecimento do direito a greve, não viola o principio da igualdade, pois que a não proibição teria como resultado, ao menos em regra, o agravamento ... desiquilibrio da relação laboral e, assim, a agudização das tensões sociais. Ora, o principio da igualdade apenas proibe tratamentos diferenciados quando tais diferenciações sejam arbitrarias ou irrazoaveis, desprovidas de fundamento
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 275/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: ALVES CORREIA
remete para a fundamentação constante do Acordão n. 605/92.
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: RIBEIRO MENDES
proprio contrato de trabalho com a cessação da comissão de serviço, não viola os principios da proibição da cessação do contrato individual de trabalho sem justa causa e da segurança ... constitucionalmente ilegitima, o direito dos trabalhadores a segurança no emprego, nem viola o principio da igualdade. XIII - Não e constitucionalmente ilegitima a figura da cessação do contrato de trabalho
Relator: GUILHERME DA FONSECA
formula de calculo para determinação do montante das propinas, não viola o principio da igualdade, pois as discriminações derivadas da aplicação desses artigos, em função das varias instituições de ensino ... XXII - A luz do artigo 13 da Constituição, a protecção material conferida pelo principio da igualdade assume, em especial, o caracter de uma proibição de arbitrio, isto e, uma proibição
Relator: TAVARES DA COSTA
entanto, evidente que os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição - igualdade, proporcionalidade -, não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... indemnização que lhe venha a ser atribuida. IV - A mesma norma viola o principio da igualdade dos cidadãos perante os encargos publicos, principio que constitui uma dimensão do conceito constitucional
Relator: BRAVO SERRA
pela Constituição da Republica Portuguesa, logo na versão originaria desta ultima. V - O principio da igualdade insito no artigo 13 da Constituição conjuga dialecticamente as dimensões liberais, democraticas e socialistas ... principio fundamental da igualdade, consagrado no artigo 13, mas de uma igualdade material exigente da consideração da realidade social, assim se não enfocando uma mera igualdade formal. IX - Desta sorte
Relator: SANDRA FERREIRA
normas adjectivas ou de procedimento, desde que estes não sejam irrazoáveis. XII - O principio da igualdade significa que na aplicação do direito não deve haver discriminação em função das pessoas ... processos de contraordenação instaurados e decididos nos termos da LQCA não viola o principio da igualdade
Relator: MESSIAS BENTO
I - O que verdadeiramente importa e que o tribunal recorrido tenha podido
Relator: TAVARES DA COSTA
independencia do poder local e não desadequada ou excessiva, nem viola o principio da igualdade. III - Um funcionario autarquico, no exercicio de funções de deputado regional, pode exercer as respectivas
Relator: HENRIQUES GASPAR
alinea i), e do n 2, ofende, deste modo, o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição; 8 - Pelos motivos invocados no parecer, não são inconstitucionais as normas
Relator: RIBEIRO MENDES
impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do princípio constitucional da igualdade. V - No caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos de credito
Relator: RIBEIRO MENDES
impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do principio constitucional da igualdade. VII - No caso "sub judicio", o conflito ou colisão de direitos de credito
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
elemento integrante do proprio acto de expropriação e uma exigencia dos principios da igualdade e autonomia. II - O direito de propriedade e um direito de natureza analoga a dos direitos ... doutrina e a jurisprudencia a tarefa de densificar o conceito a luz dos principios da igualdade e da proporcionalidade. IV - O dano patrimonial deve ser ressarcido de forma integral