23/25.7T9PNI.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
43 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 275/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: ALVES CORREIA
remete para a fundamentação constante do Acordão n. 605/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
Relator: SOUSA BRITO
I - O direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Para responder a questão de se saber se a proibição do
Relator: BRAVO SERRA
Estado de direito democratico, por entre o mais, pelos principios da adequação e da proporcionalidade, possivel e a efectivação daqueles juizos de censura relativamente as soluções legislativamente consagradas ... passivel de um juizo de censura constitucional tendo presentes os principios da proporcionalidade ligado com aqueloutro da igualdade, dado que as circunstancias motivadoras do direito de resposta
Relator: GUILHERME DA FONSECA
ensino e custos com a investigação, podera entrar em conflito com o principio da proporcionalidade, como entende o Presidente da Republica, ate porque tal formula inscreve-se no campo ... formula de calculo para determinação do montante das propinas, não viola o principio da igualdade, pois as discriminações derivadas da aplicação desses artigos, em função das varias instituições
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: MESSIAS BENTO
I - O que verdadeiramente importa e que o tribunal recorrido tenha podido
Relator: TAVARES DA COSTA
evidente que os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição - igualdade, proporcionalidade -, não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... indemnização que lhe venha a ser atribuida. IV - A mesma norma viola o principio da igualdade dos cidadãos perante os encargos publicos, principio que constitui uma dimensão
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
elemento integrante do proprio acto de expropriação e uma exigencia dos principios da igualdade e autonomia. II - O direito de propriedade e um direito de natureza analoga ... jurisprudencia a tarefa de densificar o conceito a luz dos principios da igualdade e da proporcionalidade. IV - O dano patrimonial deve ser ressarcido de forma integral e justa
Relator: MARTINS DA FONSECA
ordinario tera de respeitar na fixação do respectivo quantitativo principios constitucionais, tais como os da igualdade e da proporcionalidade, de forma a que a indemnização nas expropriações por utilidade
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas