88-0490
Relator: ALVES CORREIA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção anterior ï
48 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALVES CORREIA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção anterior ï
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
principio da legalidade da acção penal por parte do Ministerio Publico se estivesse na inteira discricionariedade deste o exercicio ou não exercicio da acção penal. IV - O principio do juiz ... principio do acusatorio segundo o qual e exigida separação entre a entidade investigadora e acusadora do facto criminal e a entidade julgadora. VII - Este principio e respeitado na medida
Relator: MESSIAS BENTO
consagrado o principio da legalidade da acção penal e ainda que no artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal se veja uma manifestação do principio da oportunidade, como ... juiz legal, consagrado no artigo 32, n. 7, da Constituição, e, ao nivel processual, uma emanação do principio da legalidade em materia penal. E um principio
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio de
Relator: ALVES CORREIA
A questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 16, n. 3
Relator: ALVES CORREIA
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 143/90.
Relator: ALVES CORREIA
Constituição consagra o principio da legalidade da acção penal, o certo e que, por um lado, não e seguro que a norma impugnada consagre o principio da oportunidade ... envolver desprotecção dos arguidos, que não pode deixar de ser consentida pelo principio da legalidade. VI - O principio do juiz natural e compativel com a definição do tribunal competente
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: CARDOSO DA COSTA
1. Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.