Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0107

Data
1994-05-12
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004928
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, nos termos da qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos, quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a certa medida.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.

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