85-0005
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
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Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da presunção de inocencia do arguido consagrado no artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
preceito e a tornar assim admissivel recurso para o Tribunal Constitucional. II - A atitude do Ministerio Publico no processo penal não e de interessado na acusação, antes obedece a criterios
Relator: CARDOSO DA COSTA
preceito e a tornar assim admissivel recurso para o Tribunal Constitucional. II - A atitude do Ministerio Publico no processo penal não e a do interessado na acusação, antes obedece
Relator: SOUSA BRITO
objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a questão de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra ... julgamento. V - Conquanto se não suscite, no presente processo, a violação do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão de inconstitucionalidade com fundamento
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 16 do Codigo de Processo Penal segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ... determinar. III - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal não pode ser interpretado como contendo uma autorização legislativa permanente da Assembleia da Republica a favor
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não implica uma invasão da "reserva do juiz", constitucionalmente garantida, pelo Ministerio Publico, pois que, ainda quando esta entidade faça ... fixa a medida concreta da pena, não se violando a estrutura acusatoria do processo criminal constitucionalmente consagrada. X - O artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal não viola
Relator: ALVES CORREIA
questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro
Relator: RIBEIRO MENDES
norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do artigo 4 do Decreto- -Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, segundo ... defesa do arguido, não briga com a estrutura acusatoria do processo penal, nem põe em risco a configuração constitucional da magistratura do Ministerio Publico
Relator: RIBEIRO MENDES
decisão sobre suspensão do processo ainda em inquerito preconizada pelo MP, a intervenção do juiz de instrução. V - Não viola tambem a estrutura acusatoria do processo penal, nem a reserva ... respectivos pressupostos, nem o principio juridico-constitucional da igualdade, nem as garantias de defesa do arguido, nem o principio do juiz natural do processo penal
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não implica uma invasão da "reserva do juiz", constitucionalmente garantida, pelo Ministerio Publico, pois que, ainda quando esta entidade faça ... poder expressamente definido na lei", num processo de "aplicação do direito" da mesma natureza do exercido por aquela entidade noutros momentos do processo. III - Quando o Ministerio Publico lança mão
Relator: ALVES CORREIA
Segundo jurisprudencia do Tribunal Constitucional a norma do artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929 deve ser analisada em conjugação com a utilização que, em cada
Relator: TAVARES DA COSTA
reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal. II - O preceito em questão não
Relator: TAVARES DA COSTA
reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal. II - O preceito em questão não
Relator: TAVARES DA COSTA
reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal. II - O preceito em questão não
Relator: TAVARES DA COSTA
reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal. II - O preceito em questão não