88-0491
Relator: CARDOSO DA COSTA
1. Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
82 resultados nos descritores e sumários · 84 no texto integral
Relator: CARDOSO DA COSTA
1. Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da presunção de inocencia do arguido consagrado no artigo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
legal habilitante [vertente negativa], não podia a mesma indeferir a pretensão da Autora com fundamento na falta de apresentação da ata da assembleia geral, precisamente, por falta de previsão legal ... sido praticado, bem como de dar cumprimento aos deveres que não tenha cumprido com fundamento no acto entretanto anulado, por referência à situação jurídica e de facto existente no momento
Relator: MARTINS DA FONSECA
Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de inconstitucionalidade, nos termos do n. 5 do artigo 51 da Lei n. 28/82 , de 15 de Novembro , na violação ... garantias, para efeitos do artigo 18 da Constituição, as imposições tributarias, porque tem um fundamento autonomo, não podem ser vistas como restrições , mas antes como limites implicitos do referido direito
Relator: RIBEIRO MENDES
referida medida acessoria, ha-de considerar a intensidade do dolo ou da negligencia, devendo fundamentar a opção feita quanto a duração da medida. IV - Não viola igualmente o Principio
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos acordãos n. 31/91 e 41/91
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos n. 31/91 e 41/91
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 393/89 e para toda a jurisprudencia do Tribunal Constitucional que seguiu a sua esteira
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos ns. 31/91 e 41/91
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre muitos outros, não julga inconstitucional a norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos n. 31/91 e 41/91
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre muitos outros não julga inconstitucional a norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre muitos outros, não julga inconstitucional a norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 393/89
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 julga inconstitucionais as normas dos artigos 2 e 5 n. 2 do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 393/89 e toda a jurisprudencia deste Tribunal que seguiu na sua esteira, decide este acordão não julgar inconstitucional a norma do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 393/89
Relator: ALVES CORREIA
juiz natural, nem o da igualdade, nem o da legalidade da pena. Os fundamentos de um tal entendimento foram expostos, por ultimo, no Acordão n. 97/90, para onde se remete
Relator: ALVES CORREIA
Como consta dos fundamentos do Acordão n. 97/80, de que esta junta copia aos autos, a norma constante do artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal, conjugada