Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0689

Data
1994-01-19
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC00004614
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, que permite ao Ministerio Publico deferir ao tribunal singular o julgamento de uma infracção que, em principio, seria da competencia do tribunal colectivo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 393/89.

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