17 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-0187

    Relator: MARIO DE BRITO

    isso que se verificaria no caso do "controlo" da legalidade das associações sindicais, ja que, para as associações em geral, não ha no Decreto- -Lei n. 594/74 disposição identica ... estabelece que das decisões proferidas em materia de controlo da legalidade das associações sindicais, cabe recurso para o competente Tribunal da Relação, que julgara em definitivo -, as decisões da Relação

  2. TCONSTsó sumário

    84-0194

    Relator: MONTEIRO DINIS

    baseando em qualquer motivo constitucionalmente improprio. IV - Os membros dos corpos gerentes das associações sindicais, os delegados sindicais e os membros das comissões e subcomissões de trabalhadores, na sua qualidade ... formas de organização especifica dos trabalhadores - as comissões de trabalhadores e as associações sindicais - e que preve uma protecção legal propria dos membros dessas comissões e dos delegados sindicais

  3. TCONSTsó sumário

    84-0109

    Relator: VITAL MOREIRA

    regime constitucional de protecção particularmente exigente, pode justificar-se para as associações sindicais um regime legal proprio, mais ou menos diverso do regime das associações comuns quanto ... regime de desfavor, em confronto com as demais associações, imposto as associações sindicais, pelo artigo 47, n. 2, do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, relativo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    fins praticos diversos da mera pacificação de conflitos; 16- Os tribunais tem competencia para sindicar a legalidade de diplomas legais nos termos quer da Constituição, artigo 280, n 2, quer ... Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho (artigo 66, n 1); 17- A sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo

  5. TCONSTsó sumário

    85-0053

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    existir. XVI - No entanto, justifica-se, em principio, a exigencia de audição das associações sindicais susceptiveis de representarem os trabalhadores potencialmente candidatos a ocupação dum posto de trabalho nas empresas ... criadas; com efeito, as associações sindicais não representam apenas os trabalhadores de certa empresa mas antes os de determinada categoria profissional ou de determinado sector economico inscritos nessas associações. XVII