83-0075
Relator: CARDOSO DA COSTA
Não pode extrair-se da Constituição um principio geral de audiencia previa do interessado segundo o qual essa audiencia deva ter lugar em todos os casos de acto administrativo desfavoravel ... audição apenas quando esteja em causa uma decisão que importe para o interessado um efeito de caracter punitivo ou equiparavel. XIII - Ainda, porem, que se devesse equiparar a colocação