92-0739
Relator: TAVARES DA COSTA
competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. A falta dessa indicação consubstancia uma inconstitucionalidade formal, que afecta todo o diploma
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Relator: TAVARES DA COSTA
competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. A falta dessa indicação consubstancia uma inconstitucionalidade formal, que afecta todo o diploma
Relator: BRAVO SERRA
diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade formal por falta de intervenção, no respectivo processo de elaboração legislativa, dos organismos representativos dos trabalhadores quando, previamente
Relator: TAVARES DA COSTA
trabalhadores na elaboração das normas em causa, não se verifica o apontado vicio de inconstitucionalidade formal; II - O juizo de desaplicação proferido na decisão recorrida assentou numa interpretação
Relator: RIBEIRO MENDES
nomeadamente o dever de consulta as organizações representativas dos trabalhadores, pelo que não ocorre inconstitucionalidade formal. II - Não viola o principio da igualdade o facto de o legislador ter fixado
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito de antena na radiodifusão na Região Autonoma da Madeira, não se verifica qualquer inconstitucionalidade formal, por violação do n. 2 do artigo 231 da Constituição, pelo facto de aquele ... Regional da Madeira são partes ilegitimas quanto ao pedido, que formulam, de declaração de inconstitucionalidade material, por pretensa violação do principio da igualdade, da norma constante do artigo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 109/95.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio da igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio de igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: MONTEIRO DINIS
concessão ao Ministerio Publico de uma autorização legislativa; nem tambem um qualquer tipo de inconstitucionalidade formal pois carece manifestamente de fundamento atribuir- -se ao requrimento do Ministerio publico a forma
Relator: MONTEIRO DINIS
concessão ao Ministerio Publico de uma autorização legislativa; nem tambem em qualquer tipo de inconstitucionalidade formal pois carece manifestamente de fundamento atribuir-se ao requerimento do Ministerio Publico a forma
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional, as questões de inconstitucionalidade ou de ilegalidade hajam sido suscitadas durante o processo, entendida esta expressão, não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional, tal que essa ... certo que as amnistias constam de lei em sentido formal. V - Embora tenha sido sustentado recentemente na doutrina que e inconstitucional a extenção da amnistia a infracções não penais, nomeadamente
Relator: SOUSA BRITO
objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a questão de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra ... deve ser entendido globalmente e entre ambas exista uma relação condicional, são porem, normas formal e materialmente autonomas, no sentido, respectivamente, de estarem contidas em diferentes numeros do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, ha-de ter um enquadramento formal e não material, não abrangendo apenas os preceitos gerais e abstractos, mas tambem todo e qualquer ... Constituição não so porque se acham vertidos no articulado de um acto formalmente legislativo, mas tambem porque neles se comporta um criterio de decisão. III - Contrariando a afirmação proclamada
Relator: CARDOSO DA COSTA
legislador não esta adstrito a fazer interpretação autentica material: pode fazer interpretação autentica simplesmente formal, conferindo as normas por ele anteriormente editadas um sentido diverso de qualquer ... julgado nunca poderiam ser atingidos por uma eventual declaração de inconstitucionalidade da disposição. X - Não e inconstitucional a norma que estabelece a sujeição do pessoal as regras definidas pelos competentes
Relator: ANTONIO VITORINO
1/87 e ora alterada pela Lei n. 2/92. XVI - Não e, assim, inconstitucional a norma do artigo 13, n. 1, da Lei n. 2/92, de 9 de Março, quando cotejada ... enquanto fundamento material da validade normativa de outros actos e o da sua força formal negativa, enquanto portadora de uma especial protecção face aos efeitos derrogatorios produzidos por lei posterior
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso se reveste de utilidade, visto que a questão da eventual inconstitucionalidade da norma desaplicada pelo tribunal "a quo" carece de ser examinada pelo Tribunal Constitucional, sob pena de transitar ... juridica, tanto mais quanto e certo que as amnistias constam de lei em sentido formal. V - A legitimação ou justa causa de uma amnistia não pode medir
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A norma em apreço, do artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o
Relator: CARDOSO DA COSTA
natureza processual. XVI - Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto o Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M ... decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade "consumou-se", com a eficacia que lhe era propria segundo a lei em vigor ao tempo