00258/10.7BEBRG
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
manifestamente insustentável a exclusão de um contribuinte da aplicação desse regime excepcional com fundamento no facto de ter sido antes de 2008 notificado para fazer essa prova
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Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
manifestamente insustentável a exclusão de um contribuinte da aplicação desse regime excepcional com fundamento no facto de ter sido antes de 2008 notificado para fazer essa prova
Relator: MARIO DE BRITO
não compete a este Tribunal decidir o problema de saber se aos factos que serviram de fundamento a um pedido de arresto e ou não aplicavel a norma submetida
Relator: MARIO DE BRITO
norma que isenta de custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, visarem a prossecução de interesses proprios das populações respectivas e não
Relator: MARIO DE BRITO
Abril, ao isentar de custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, como pessoas colectivas territoriais que são, visarem a prossecução de interesses
Relator: MESSIAS BENTO
efectivo serviço, que vencem pela letra I, tem um fundamento material que reside no facto de aqueles integrarem uma sub-carreira diferente da destes. Com efeito, enquanto aqueles dispõem
Relator: ALVES CORREIA
Igrejas constitui mesmo uma obrigação do Estado, a qual tem o seu fundamento na liberdade religiosa, na sua dimensão positiva, e no dever do Estado de cooperação com os pais ... esta razão, de cariz negativo, pode acrescentar-se um certo fundamento de indole positivo e que respeita ao facto de o Estado não poder fechar os olhos a dimensão social
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Processo Civil, a justificação daquela diferenciação assenta no facto de que aquela norma, que condiciona o recurso com fundamento em oposição de julgados, trata por igual todas as partes
Relator: MESSIAS BENTO
irrazoaveis, porque carecidas de fundamento material bastante. II - Não se ve que os trabaladores (ou os empregadores) colocados na mesma situação de facto recebam da norma constante do artigo ... diferentes situações de facto em que os trabalhadores (ou empregadores) se encontram. Tal distinção não e, por isso, arbitraria ou irrasoavel, antes tendo fundamento material
Relator: CARDOSO DA COSTA
abrange apenas a definição dos principios fundamentais do estatuto geral da função publica e do delineamento geral do seu ambito. II - O facto de tais principios não se encontrarem codificados ... fundamentou, não na inconstitucionalidade de todo o instituto, mas na de aspectos particulares e precisos da respectiva regulamentação. VIII - Tão pouco vale contra a mesma conclusão o facto
Relator: TAVARES DA COSTA
gerais, recurso de constitucionalidade se, como e o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de diploma legal do territorio. II - O Tribunal Constitucional e o competente ... verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas da Republica não
Relator: TAVARES DA COSTA
decisão jurisdicional (a recusa de visto) que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
revogação de uma norma juridica não afasta ipso facto, o sentido util da fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, dado que uma eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral possui ... legislativa vertida no Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas
Relator: MESSIAS BENTO
totalmente insuportavel, os postulados fundamentais de justiça que são implicados na propria ideia de Estado de Direito. III - Ora a desigualdade, que se traduz no facto de a Constituição reconhecer ... direito de "lock-out", não e susceptivel de ferir de modo intoleravel aqueles parametros fundamentais de justiça. IV - O direito a greve e reconhecido como forma de dar força
Relator: MESSIAS BENTO
facto para a decisão, contradição insanavel da fundamentação ou erro notorio da apreciação de prova - casos em que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer da materia de facto - este ... decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum. II - O facto de o tribunal recorrido dispor ou não de "meios tecnicos idoneos a assegurar a reprodução
Relator: MESSIAS BENTO
indemnização - e a indemnização que obedeça a um principio de justiça. IV - O fundamento do direito a indemnização por nacionalização encontra-se no artigo 82 - e não no artigo ... facto de natureza economica, na intenção de realizar a igualdade atraves da lei (artigo 9, alinea d), da Constituição), as aludidas diferenciações de tratamento apresentam-se com fundamento material bastante
Relator: MONTEIRO DINIS
principio do duplo grau de jurisdição a decisão condenatoria, quer quanto a materia de facto, quer quanto a materia de direito. II - Nada impõe, porem, no texto constitucional ... arguido se presume inocente ate transito em julgado da sentença de condenação", o facto de o arguido vir a ser submetido a julgamento não representa no nosso ordenamento juridico
Relator: RIBEIRO MENDES
juridica de emprego publico que vincula certas categorias de professores ao Estado - abstraindo do facto gerador dessa relação (acto administrativo de nomeação, etc.), "entender- -se-a que a lei abrange ... distinções. Proibe isso sim, o arbitrio; ou seja proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo e dizer sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor
Relator: VITAL MOREIRA
julgados - dependente do facto aleatorio de estarem ou não inscritos para julgamento antes de certa data. Não existindo nenhuma relação de adequação entre este facto e a consequencia ... principio do Estado de direito democratico, que e um dos principios estruturantes fundamentais da ordem juridico-constitucional, a privação arbitraria de direitos adquiridos ou a injustificada privação retroactiva de direitos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: TAVARES DA COSTA
ordinario. II - O principio da igualdade permite a diferenciação de tratamento perante situações de facto que se representam dissemelhantemente; ponto e que ela se faça em parametros razoaveis e justificados ... ambito da sua liberdade constitutiva, o legislador tenha actuado racionalmente, ou seja, com fundamento material bastante, atenta a natureza e a especificidade da situação e dos efeitos tidos em vista