23 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0028

    Relator: MESSIAS BENTO

    não impõe que a justiça seja gratuita, nem que, exigindo-se o pagamento de custas, todos fiquem sujeitos a paga-las. Apenas que ninguem fique impedido de defender judicialmente ... legitimos por carencia ou insuficiencia de meios economicos, e "maxime" que, em materia de custas, ninguem seja tratado discriminatoriamente no processo. IV - O facto de uma das partes no processo

  2. TCONSTsó sumário

    90-0099

    Relator: MESSIAS BENTO

    não compreende um direito a litigar gratuitamente, podendo o legislador exigir o pagamento de custas judiciais, desde que na fixação do seu montante tenha em conta o nivel geral ... custeio de uma demanda judicial. III - As decisões do legislador sobre materia de custas so deverão de ter-se por inconstitucionais quando inviabilizam ou tornem particularmente oneroso o acesso

  3. TCONSTsó sumário

    89-0171

    Relator: BRAVO SERRA

    edição de diploma legal que proceda a alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera exclusiva legiferante da Assembleia ... tendo por parametro o cidadão dotado de media condição economica , o aumento verificado nas custas judiciais for de tal monta que, por causa dele, fiquem acentuadamente restringidas as possibilidades

  4. TCONSTsó sumário

    89-0240

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    conduziu ao acordão n. 467/91, o Tribunal Constitucional confrontou ja o novo regime das custas com a garantia fundamental do acesso aos tribunais, consagrada no artigo ... Março, e dos artigos 16 e 43 e tabelas anexas do Codigo das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei n. 387-D/87. III - O recorrente suscitou ainda a inconstitucionalidade

  5. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    edição de diploma legal que proceda a alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera de competencia exclusiva legiferante ... possa determinar aumentos das respectivas taxas, concluir-se-a que, emergindo a divida de custas da decisão condenatoria, nenhum arbitrio, na vertente de inexistencia de fundamento material bastante, existe

  6. TCONSTsó sumário

    91-0132

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 13, a norma do artigo 3, n. 1, alinea a), do Codigo das Custas Judicias , na versão do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, ao isentar ... custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, como pessoas colectivas territoriais que são, visarem a prossecução de interesses pessoais. III - Por outro

  7. TCONSTsó sumário

    88-0288

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    direitos; VI - Um juizo sobre a proporcionalidade da decisão legislativa vertida no Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo ... para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada no Codigo das Custas Judiciais não traduziu uma oneração discriminatoria de determinados actos ou processos em relação a outros

  8. TCONSTsó sumário

    91-0035

    Relator: MARIO DE BRITO

    Constituição. II - Não viola o principio da igualdade a norma que isenta de custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, visarem ... tribunais, porque não e pela circunstancia de uma das partes poder litigar sem pagar custas que fica afectado o direito da outra parte a a recorrer aos tribunais

  9. TCONSTsó sumário

    92-0530

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    Propinas, um criterio de actualização da componente de participação dos utentes no custo de um bem misto, correspondente a uma percentagem do resultado da divisão das despesas de funcionamento ... eventualmente fixar para o ano lectivo de 1992/93, e que equivale a 24% do custo medio dispendido por aluno no ano anterior (456 contos), correspondente ao valor que resultaria daquela