89-0181
Relator: SOUSA E BRITO
I - Estando reunidos os pressupostos para a generalização do juizo de inconstitucionalidade
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Relator: SOUSA E BRITO
I - Estando reunidos os pressupostos para a generalização do juizo de inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição), uma vez que a Comissão Constitucional ja concluira que esse dever havia sido cumprido. II - O Decreto Regional n. 13/77/M não e organicamente inconstitucional porque , na parte ... regime de remição , não se configura como irrazoavel ou arbitrario , não violando o principio constitucional da igualdade. IV - O direito de remição regulado no referido Decreto Regional não viola
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A exigencia do sentido da autorização legislativa, elemento material desta e
Relator: ALVES CORREIA
competencia parlamentar não determina, por si so e automaticamente, a verificação de inconstitucionalidade organica. III - Desde que tais normas não crim um ordenamento diverso do ja existente, limitando ... devem ser reservadas a norma originaria do poder legislativo. VI - Constitui jurispridencia do Tribunal Constitucional que a propria regulamentação (e não apenas a restrição) dos direitos, liberdades e garantias
Relator: RIBEIRO MENDES
pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua competencia para conhecer de recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos de decisões dos tribunais de Macau, bem como ... embora nesse Estatuto se preveja a atribuição de competencias ao Tribunal Constitucional para fiscalização não so da constitucionalidade como tambem para fiscalização da legalidade, em casos de valor reforçado
Relator: RIBEIRO MENDES
multiplos arestos, o Tribunal Constitucional teve ocasião de afirmar, atraves das suas duas Secções, embora com votos de vencido, que nem o n. 2 do artigo 7 do Decreto Regional ... organica, mas não de inconstitucionalidade material. III - Quando a Assembleia da Republica publiciu a Lei n. 62/91, de 13 de Agosto, para ultrapassar a inconstitucionalidade organica detectada pelo Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: TAVARES DA COSTA
inconstitucionalidade, norma de diploma legal do territorio. II - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos das decisões dos tribunais pertencentes ... Republica não obsta do recurso, directo para o Tribunal Constitucional, como sucede e se adequa aos recursos de constitucionalidade interpostos e admitidos ao abrigo da alinea
Relator: RIBEIRO MENDES
Regional n. 13/77/M, de 18 de Outubro, veio a ser julgada organicamente inconstitucional em diferentes acordãos do Tribunal Constitucional, por violação do disposto na alinea q) da versão originaria ... inconstitucionalidade organica, veio o legislador parlamentar nacional a elaborar a Lei n. 62/91, pretendendo, assim, por termo ao vicio detectado na legislação regional. III - O Tribunal Constitucional considerou
Relator: RIBEIRO MENDES
Regional n. 13/77/M, de 18 de Outubro, veio a ser julgada organicamente inconstitucional em diferentes acordãos do Tribunal Constitucional, por violação do disposto na alinea q) da versão originaria ... inconstitucionalidade organica, veio o legislador parlamentar nacional a elaborar a referida Lei n. 62/91, pretendendo, assim, por termo ao vicio detectado na legislação regional. III - O Tribunal Constitucional, atraves
Relator: TAVARES DA COSTA
Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos das decisões dos tribunais pertencentes a organização judiciaria desse territorio, como, alias, vem sendo entendido ... Republica não obsta ao recurso directo para o Tribunal Constitucional, como sucedeu e se adequa aos recursos de constitucionalidade interpostos e admitidos ao abrigo da alinea
Relator: RIBEIRO MENDES
pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua competencia para conhecer de recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos de decisões dos tribunais de Macau, bem como ... proprio Estatuto se preveja a atribuição de competencias ao Tribunal Constitucional para fiscalização não so da constitucionalidade como tambem para fiscalização da legalidade, em casos de valor reforçado de certos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: CARDOSO DA COSTA
alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, não sofre de inconstitucionalidade organica dado não se destinar autonomamente a alargar a competencia dos arbitros, mas tão-so a mandar observar ... improcedendo estes ultimos, obviamente que improcedem os primeiros. IX - E inutil conhecer da conformidade constitucional do artigo 55, n. 1, da Lei n. 77/77, porquanto ainda que se concluisse pela
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Em processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91
Relator: BRAVO SERRA
possivel a respectiva impugnação, com vista ao controlo da constitucionalidade de normas, por intermedio de recurso para o Tribunal Constitucional, pois, conquanto Macau possua uma organização politico-administrativa propria não ... Macau - as normas, constantes do respectivo estatuto organico, reguladoras da competencia propria dos orgãos que detem tal poder, e possivel ao Tribunal Constitucional proceder a analise do problema por intermedio
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: SOUSA E BRITO
mera consulta juridica, previstos expressamente nos quadros organicos do correspondente serviço e dos contratados para o mesmo efeito. II - O Tribunal Constitucional esta sujeito as subsunções feitas, explicita ou implicitamente
Relator: MONTEIRO DINIS
direito constitucional de participação na elaboração da legislação do trabalho configura-se como um direito institucional e organico de que são titulares as comissões de trabalhadores e as associações sindicais ... organização do poder politico do que da garantia de direitos fundamentais. III - A jurisprudencia constitucional vem considerando como legislação do trabalho a legislação que visa regular as relações individuais
Relator: MAGALHÃES GODINHO
legitimidade constitucional da fixação de limites maximos de velocidade instantanea especiais esta assegurada por razões bastantes para o estabelecimento de distinções na materia. IV - Todavia, essa norma e organicamente inconstitucional