21 resultados nos descritores e sumários · 124 no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso. Ele tem de especificar, obrigatoriamente

  2. TCASsó sumário

    1467/23.4BELS-B

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    recurso na parte atinente à impugnação da matéria de facto: a. se a Recorrente não observa os ditames prescritos no art.º 640.º, n.º 1 do CPC, pois ... não se encontra identificada a factualidade concreta que a Recorrente considera incorretamente julgada, nem a decisão que deveria ter sido proferida em seu lugar; b. porque o “desagrado

  3. TCASsó sumário

    07110/03

    Relator: Rui Pereira

    subsidiariamente o princípio “in dubio pro reo”. III – Se a integração da conduta do recorrente, enquanto violadora de vários deveres funcionais, assentou apenas em meros juízos conclusivos, que a [escassa ... deduzida esta, a entidade recorrida viesse a considerá-la insubsistente, não aplicando ao recorrente a medida de dispensa do serviço, prevista no artigo 75º do EM/GNR. IV – Sendo o recurso

  4. TCASsó sumário

    437/21.1BEALM

    Relator: DORA LUCAS NETO

    presentes autos ocorreu uma situação de justo impedimento, que impossibilitou que a Recorrente pudesse ter submetido na plataforma eletrónica em tempo, a sua proposta; III - O facto de a Recorrente ... reclamação” e apresentação posterior da proposta pela Recorrente, invocando as circunstâncias já conhecidas e consideradas como uma situação de justo impedimento, tivesse, ainda assim, ocorrido em momento anterior

  5. TCASsó sumário

    334/17.5BEFUN

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    artigo 640.º, n.º 1, a) e b) do CPC se o recorrente que pretende impugnar o julgamento da matéria de facto não indica os concretos pontos de facto ... princípio da proporcionalidade e do direito de livre iniciativa económica. X. Carece a Recorrente de razão ao pretender a desaplicação dos critérios legais previstos no artigo

  6. TCANsó sumário

    00063/03 - Porto

    Relator: Paula Moura Teixeira

    matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios ... entre a quantia a pagar e o benefício (utilidade do serviço) que a Recorrente retira exista uma desproporcionalidade tal que ponha em causa o carácter sinalagmático da taxa

  7. TCANsó sumário

    01276/04.0BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios ... entre a quantia a pagar e o benefício (utilidade do serviço) que a Recorrente retira exista uma desproporcionalidade tal que ponha em causa o carácter sinalagmático da taxa

  8. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    salvaguardam em simultâneo quer o exercício dos direitos de personalidade invocados pelo A., ora Recorrente, quer os factores de estética e de beleza da paisagem da sua inserção urbanística ... salvaguardam em simultâneo quer o exercício dos direitos de personalidade invocados pelo A., ora Recorrente, quer os factores de estética e de beleza da paisagem da sua inserção urbanística. XIII

  9. TCONSTsó sumário

    94-509

    Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA

    âmbito do princípio processual geral do dispositivo e visa a identificação pelo recorrente de uma oposição inequívoca entre julgados. IV - A interpretação referida não se afigura arbitrária nem desrazoável ... entre aqueles que consagram soluções opostas, que melhor se adequar à posição defendida pelo recorrente

  10. TCASsó sumário

    1219/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Atendendo à matéria de facto julgada provada e as concretas questões formuladas pela Recorrente, não estão verificados os pressupostos que determinem a colocação de questões ao TJUE, ao abrigo