00511/05
Relator: Eugénio Sequeira
crime doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado; 4. Tal despacho deve fundamentar em concreto ... indícios de um concreto ilícito penal em matéria tributária previsto numa concreta norma incriminadora, não bastando a mera conclusão genérica, de que os factos em causa, são passíveis de integrarem