Tribunal Central Administrativo Sul
2463/26.5BELSB.CS1
- Data
- 2026-05-07
- Relator
- JOANA COSTA E NORA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
1. Cabe a quem pretenda valer-se da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, alegar factos concretos caracterizadores de uma situação de ameaça a um direito, liberdade e garantia, ou direito de natureza análoga carecida de tutela de mérito urgente. 2. Pretendendo o autor adquirir a cidadania portuguesa e invocando o mesmo que, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade, cumpre todos os requisitos legais para o efeito (porquanto, designadamente, tem amplo conhecimento da língua portuguesa, sendo natural e nacional do Brasil, país de língua oficial portuguesa), está em causa o direito à aquisição da cidadania portuguesa. 3. A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, enquanto meio processual de tutela urgente e definitiva, visa acautelar a lesão de direitos, e não concretizar a atribuição de vantagens.
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