90-0288
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
multa, enquanto o Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
multa, enquanto o Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico
Relator: GUILHERME DA FONSECA
declaração para acta, e não da apresentação da respectiva motivação, não viola o princípio da igualdade nem o princípio das garantias de defesa. II - Com efeito, quando aquela norma prevê ... qualquer situação de diferenciação de tratamento irrazoável ou material não justificada, que tal princípio da igualdade visa proibir e evitar, pois que as duas opções valem para todos na mesma
Relator: RIBEIRO MENDES
dias para interposição de recurso e apresentação da respectiva motivação, não viola o principio da igualdade, pois, a repressão penal dos crimes de abuso de liberdade de imprensa implica soluções ... para interpor o recurso e motivar as razões de interposição tambem não viola o principio da proporcionalidade, pois, sendo embora um prazo bastante curto, mesmo assim, não torna inexequivel
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: ANTONIO VITORINO
Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro. VI - A relevancia do principio da igualdade em sede tributaria surge, não apenas como limite a acção do legislador mas tambem ... igualdade (e especificamente da igualdade tributaria) que a norma possa conter um minimo de desigualdade formal se tal se mostrar necessario, adequado e proporcional a realização da igualdade substancial
Relator: ALVES CORREIA
principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Remete para o Acordão n. 118/96 quanto a apreciação da constitucionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
pertence o tribunal recorrido, como tal apresentada ao Tribunal Constitucional. II - O principio da igualdade não impede o legislador ordinario de estabelecer tratamentos diferenciados. O que proibe e a criação ... turno, que o encurtamento dos prazos seja susceptivel de bulir com o principio da presunção de inocencia do arguido. Com efeito, não so o estatuto de arguido permanece intocado, como
Relator: FERNANDA PALMA
não apresentem especificidades que justifiquem tratamento desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade, na dimensão em que proíbe o arbítrio. II - Ora, não se vê que seja indispensável
Relator: MESSIAS BENTO
faça. Dada essa possibilidade de resposta resultam não violados os principios do acusatorio, da igualdade de armas ou do contraditorio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
cauções de reus presos". III - Desta interpretação não resulta qualquer violação do principio da igualdade, pois so carece aqui de tutela juridica aquele que precisa de praticar um acto processual
Relator: SOUSA BRITO
prazos nas férias a uns, contagem a outros). Mas não é atentatória do princípio da igualdade, pois trata-se de norma que, no processo respectivo, vincula todos os operadores judiciários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
correm em ferias todos os prazos relativos a arguidos presos não viola o principio da igualdade, pelas razões aduzidas nos Acordãos n. 213/93 e 384/93 do Tribunal Constitucional, em particular ... restrição do direito de recorrer. III - No contexto sistematico da norma em questão, o principio da celeridade do processo tem por referencial o radical subjectivo que determina a maior valia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
valor reforçado, tenha sido suscitada durante o processo. II - O princípio constitucional da igualdade impõe não so que situações iguais sejam tratadas igualmente mas tambem que situações desiguais seja tratadas ... contrato de trabalho com justa causa e por iniciativa do trabalhador funda-se nos principios da liberdade pessoal e da liberdade de emprego. IV - Em sede de despedimento do trabalhador
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
entendimento não se traduz numa qualquer violação do princípio da igualdade e do acesso ao direito. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TAVARES DA COSTA
independencia do poder local e não desadequada ou excessiva, nem viola o principio da igualdade. III - Um funcionario autarquico, no exercicio de funções de deputado regional, pode exercer as respectivas
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acordãos ns. 760/95, 761/95, 118/96, 241/97, 256/97 e 376/96
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96.
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os artigos 253, n. 1, e 255, ns 1 e 2
Relator: MONTEIRO DINIS
O prazo de cinco dias concedido ao arguido pelo processo criminal militar