Tribunal Central Administrativo Norte
00605/06.6BECBR
- Data
- 2008-04-24
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. O recurso hierárquico deve dar entrada no serviço competente dentro do prazo estabelecido por lei, mesmo que enviado pelo correio, não relevando neste caso a data da expedição ou do registo postal, não sendo aplicável ao procedimento administrativo do disposto no art. 150.º do CPC. II. Tal entendimento não se traduz numa qualquer violação do princípio da igualdade e do acesso ao direito. * * Sumário elaborado pelo Relator
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