92-0064
Relator: NUNES DE ALMEIDA
regulamentação e o autogoverno", pelo que a lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
regulamentação e o autogoverno", pelo que a lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
trabalho com justa causa e por iniciativa do trabalhador funda-se nos principios da liberdade pessoal e da liberdade de emprego. IV - Em sede de despedimento do trabalhador por iniciativa
Relator: GUILHERME DA FONSECA
efeito, quando aquela norma prevê, face a uma decisão condenatória privativa da liberdade, duas opções em alternativa ao dispor dos interessados, não se verifica qualquer situação de diferenciação de tratamento
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suscitação da questão de inconstitucionalidade da norma - que teve lugar
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 87 n. 2 do Codigo da Estrada deve ser
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não parece legitimo afirmar-se que o estabelecimento, pela lei ordinaria
Relator: LOURENÇO MARTINS
quando da apresentação de detidos ou presos para decisão sobre a sua restituição à liberdade, completa ou com restrições, ou de manutenção em prisão preventiva, bem como os dos tribunais ... satisfazer necessidades sociais impreteríveis, na medida em que estão em jogo os interesses da liberdade e segurança individual e da segurança colectiva dos cidadãos, valores estes protegidos constitucionalmente - artigos 27º
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
criminal e na mesma medida e extenção, quer estejam quer não estejam privados de liberdade e, nessa perspectiva, a previsão legal de um prazo de 10 dias para a interposição ... processo tem por referencial o radical subjectivo que determina a maior valia da liberdade da pessoa em face da privação dela enquanto a ultima palavra da justiça não tiver sido
Relator: SOUSA BRITO
actos - nos processos - relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas. II - Como excepção que é implica o aparecimento de situações na aparência iguais ... como é o caso da celeridade da justiça criminal quando está em causa a liberdade das pessoas. III - Da mesma forma não se vê como a inutilização das férias
Relator: FERNANDO MONTERROSO
verdade, a sujeição a esta medida de coacção importa uma privação intensa de liberdade, mesmo superior à obrigação de permanência ni habitação com utilização de meios de vigilância electrónica, também ... caso em apreço acresce que as duas medidas de privação da liberdade foram decididas no mesmo processo em que, desde o início, se investigavam os crimes de roubo
Relator: FERNANDA PALMA
Apesar da ampla liberdade do legislador quanto à definição da regulamentação dos recursos (com respeito, é certo, pelo núcleo fundamental das garantias de defesa), o legislador não pode estabelecer regras
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Decorrido o prazo maximo da prisão preventiva, a restituição do arguido a liberdade não significa a necessaria extinção do interesse processual do recurso de constitucionalidade, na medida
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
aplicando aos preceitos processuais. II - O facto de estarem em causa direitos e liberdades fundamentais não determina so por si, a natureza substantiva das normas que estabelecem os prazos
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
juiz de instrução a decisão sobre a colocação dos arguidos em regime de liberdade provisoria
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Existe diferenciação relevante nas previsões contidas nos n. 1 e 2
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96.
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 575/96.
Relator: MONTEIRO DINIS
O prazo de cinco dias concedido ao arguido pelo processo criminal militar
Relator: FERNANDA PALMA
I - A competência exigida para a cabal realização do direito de defesa