Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 229/1977
- Data
- 1977-10-20
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A prisão preventiva dos funcionarios da extinta PIDE/DGS, abrangidos pela Lei n 8/75, de 25 de Julho, passou a ser regulada, no tocante a prazos, pelo artigo 2 do Decreto-Lei n 141/77, de 9 de Abril; 2 - Nos respectivos processos, ultrapassada a fase do corpo de delito, incumbe ao juiz de instrução a decisão sobre a colocação dos arguidos em regime de liberdade provisoria. ###
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