Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 229/1977

Data
1977-10-20
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A prisão preventiva dos funcionarios da extinta PIDE/DGS, abrangidos pela Lei n 8/75, de 25 de Julho, passou a ser regulada, no tocante a prazos, pelo artigo 2 do Decreto-Lei n 141/77, de 9 de Abril; 2 - Nos respectivos processos, ultrapassada a fase do corpo de delito, incumbe ao juiz de instrução a decisão sobre a colocação dos arguidos em regime de liberdade provisoria. ###

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