89-0289
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição, aditado na revisão constitucional de 1989, e de entender que a inelegibilidade dos funcionarios de justiça, expressão que abarca o secretario dos tribunais superiores e os funcionarios hoje compreendidos ... autarquias compreendidas na area de jurisdição do tribunal em que o funcionario de justiça exerça funções, tambem essa inelegibilidade, baseada então na defesa de liberdade de escolha dos eleitores, não