Tribunal Central Administrativo Norte
Para haver lugar a reclassificação profissional dos funcionários da administração local o prazo definido no art. 15.º, n.º 1, al. a) do DL n.º 497/99 deve ser contado nos termos do estipulado no art. 06.º do DL n.º 218/00 por referência não à data da entrada em vigor daquele DL mas antes da data de entrada em vigor deste último diploma, ou seja, 14.09.2000.* * Sumário elaborado pelo Relator
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