Tribunal Central Administrativo Norte

00159/06.3BECBR

Data
2011-06-09
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Para haver lugar a reclassificação profissional dos funcionários da administração local o prazo definido no art. 15.º, n.º 1, al. a) do DL n.º 497/99 deve ser contado nos termos do estipulado no art. 06.º do DL n.º 218/00 por referência não à data da entrada em vigor daquele DL mas antes da data de entrada em vigor deste último diploma, ou seja, 14.09.2000.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.