36/15.7GEGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
conceito de violência exigido para o preenchimento do crime de resistência e coação sobre funcionário (art. 347º do Código Penal), tem de ser idóneo a intimidar, dificultar ou impedir ... dizendo-lhes “deixai-me seus cabrões". III - O crime de resistência e coação sobre funcionário tem como elemento típico o emprego de violência, física e psicológica, e de ameaça grave