Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 182/1983

Data
1984-07-25
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Mar

Sumário

1 - Revogado o despacho ministerial que demitira das suas funções, por alegado abandono de lugar, um funcionario da Administração Geral do Porto de Lisboa, ordenando-se a reconstituição integral da sua carreira, como se demitido não tivesse sido, este não tem direito aos vencimentos que teria recebido se não fora o despacho revogado mas pode ter direito a uma indemnização pelos prejuizos sofridos; 2 - Dada a aplicação do principio da compensatio lucri cum damno, a indemnização podera vir a ser fixada em montante superior ou inferior aos vencimentos e, designadamente, considerando os rendimentos do trabalho entretanto auferidos, pode nem sequer ser devida; 3 - Para efeitos de prescrição, o inicio do respectivo prazo reporta- -se ao momento em que o direito de indemnização pode ser exercido.

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