96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
40 resultados nos descritores e sumários · 371 no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 87 n. 2 do Codigo da Estrada deve ser
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: FERNANDA PALMA
I - A competência exigida para a cabal realização do direito de defesa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
relativa simplicidade do acto, não e tão gravoso que possa valer por restrição do direito de recorrer. III - No contexto sistematico da norma em questão, o principio da celeridade ... referencial o radical subjectivo que determina a maior valia da liberdade da pessoa em face da privação dela enquanto a ultima palavra da justiça não tiver sido proferida, bem como
Relator: VITAL MOREIRA
medida em que prescrevem que as notificações as partes são feitas na pessoa dos seus mandatarios com escritorio no continente ou na ilha onde o tribunal for situado, estabelecem ... Estado de direito democratico que informa toda a Constituição (artigo 2). III - A circunstancia de a Constituição não estabelecer expressamente nenhum principio em materia de direito ao recurso de decisões
Relator: SOUSA BRITO
processos - relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas. II - Como excepção que é implica o aparecimento de situações na aparência iguais (arguidos ... caso da celeridade da justiça criminal quando está em causa a liberdade das pessoas. III - Da mesma forma não se vê como a inutilização das férias na contagem dos prazos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O preceito do n. 4 do artigo 9 da Constituição visa
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A faculdade de recorrer em processo criminal, com a possibilidade de
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A norma do artigo 192.º do Código das Custas Judiciais
Relator: FERNANDA PALMA
I - Apesar da ampla liberdade do legislador quanto à definição da regulamentação
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Existe diferenciação relevante nas previsões contidas nos n. 1 e 2
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96.
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 575/96.
Relator: MONTEIRO DINIS
O prazo de cinco dias concedido ao arguido pelo processo criminal militar
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suscitação da questão de inconstitucionalidade da norma - que teve lugar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui aplicação de norma para efeitos de admissibilidade de recurso interposto
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A exigencia do sentido da autorização legislativa, elemento material desta e
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Decorrido o prazo maximo da prisão preventiva, a restituição do arguido