01536/98
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
serviço, quer se trate de danos patrimoniais através da atribuição de uma pensão de invalidez, nos termos do art. 127º do Estatuto de Aposentação , quer de não patrimoniais (cfr. Base ... único, do D.L. nº 38523, de 23/11/51). II - A pensão de invalidez reveste a natureza de uma indemnização devida pelo Estado a título de danos patrimoniais e fundada na responsabilidade