Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 47/1987

Data
1988-05-26
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea # CEMFA

Sumário

1 - Compete a Caixa Geral de Aposentações, nos termos do artigo 130 do Estatuto da Aposentação, pagar aos herdeiros habeis de um militar não subscritor, a pensão de invalidez que lhe foi atribuida em processo organizado pela mesma Caixa, por decisão final tomada apos o falecimento do beneficiario; 2 - Não obsta ao dever de pagar, a circunstancia de não se ter verificado o disposto nos artigos 64, n 1 e 73, n 1, do Estatuto da Aposentação, por, em vida do beneficiario, a Caixa ter proferido decisão negatoria do direito a pensão, posteriormente revogada por aquela a que se refere a conclusão anterior, com fundamento em ilegalidade.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.