Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 47/1987
- Data
- 1988-05-26
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Chefe do Estado-Maior da Força Aérea # CEMFA
Sumário
1 - Compete a Caixa Geral de Aposentações, nos termos do artigo 130 do Estatuto da Aposentação, pagar aos herdeiros habeis de um militar não subscritor, a pensão de invalidez que lhe foi atribuida em processo organizado pela mesma Caixa, por decisão final tomada apos o falecimento do beneficiario; 2 - Não obsta ao dever de pagar, a circunstancia de não se ter verificado o disposto nos artigos 64, n 1 e 73, n 1, do Estatuto da Aposentação, por, em vida do beneficiario, a Caixa ter proferido decisão negatoria do direito a pensão, posteriormente revogada por aquela a que se refere a conclusão anterior, com fundamento em ilegalidade.
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