Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 13/1963
- Data
- 1963-02-21
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
O militar, subscritor ou não da Caixa Geral de Aposentações, a quem foi abonada uma pensão de invalidez, não pode acumular esta com a pensão de aposentação que, como funcionario administrativo venha a obter daquela Caixa, devendo optar por uma delas, nos termos do paragrafo unico do artigo 19 do Decreto-Lei n 36610, com referencia ao paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 26503.
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