04336/00
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
mandada desentranhar, por apresentação intempestiva, o juiz pode admitir a junção aos autos dos documentos que com ela foram juntos. II - Mas, admitida tal junção, deve esta ser notificada ... termos do art. 201º., nº. 1, do C.P. Civil, se a matéria constante do documento foi considerada provada na sentença e relevante para a decisão da causa