00264/10.1BECBR
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Há nulidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 201
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Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Há nulidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 201
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
judicial apreciar se ao arguido assistia o direito que lhe fosse fornecida tradução dos documentos que servem de suporte à acusação e nesta enumerados, a fundamentação a que o mesmo ... especificação possa, e, até, deva ser feita em termos sucintos. 2. Não sendo os documentos que suportam a acusação os que, por imposição legal, devam ser obrigatoriamente traduzidos, importava
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
definidos como “direitos mínimos” sendo o artigo 3º da Directiva (“Direito à tradução dos documentos essenciais”) muito claro no seu nº 1 quando determina que os “Estados-Membros asseguram ... causa seja facultada, num lapso de tempo razoável, uma tradução escrita de todos os documentos essenciais à salvaguarda da possibilidade de exercerem o seu direito de defesa e à garantia
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
incidentes ou exercerem qualquer outro poder processual – cfr. artº 153º do CPC V- O documento particular cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos antecedentes faz prova plena quanto ... declarações atribuídas ao seu autor, sem prejuízo da arguição e prova da falsidade do documento – cfr. artº 376º-1 do CC. VI- Os documentos particulares autenticados nos termos
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
mandada desentranhar, por apresentação intempestiva, o juiz pode admitir a junção aos autos dos documentos que com ela foram juntos. II - Mas, admitida tal junção, deve esta ser notificada ... termos do art. 201º., nº. 1, do C.P. Civil, se a matéria constante do documento foi considerada provada na sentença e relevante para a decisão da causa
Relator: Catarina Almeida e Sousa
falta de notificação de documentos constitui mera irregularidade, nulidade secundária ou relativa, por omissão de formalidade prescrita na lei, sujeita ao regime do CPC (aplicável ex vi alínea ... decisão da causa”. II - Se em abstracto a falta de notificação dos documentos pode influir no exame ou na decisão da causa, por impedir a tomada de posição sobre
Relator: JOANA COSTA E NORA
intervenção nos mesmos até à interposição do presente recurso, é admissível a junção de documentos pelo mesmo, ainda que não tenha alegado a impossibilidade de apresentação de tais documentos até ... junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, dado que tais documentos não poderiam ter sido apresentados anteriormente, nos termos do artigo 425.º do CPC. II - Não
Relator: Vital Lopes
Não tendo o tribunal a quo notificado a Recorrente da junção oficiosa de documentos, violou o princípio do contraditório, decorrente dos citados normativos. 3. É irrelevante, para apreciação desta violação ... facto de a impugnante conhecer os documentos por força da sua qualidade de parte noutro processo e de aí os não ter impugnado. 4. A falta de notificação às partes
Relator: Ana Patrocínio
processo». II- Não tendo o tribunal a quo notificado a Recorrente da junção de documentos, violou o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo ... São irrelevantes, para a apreciação desta violação, os factos de a impugnante conhecer os documentos por força da sua qualidade de parte noutro processo e de aí não
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
º140.º do CPTA) admite que as partes juntem, com as suas alegações, os documentos que lhes seja lícito oferecer, designadamente, os supervenientes e aqueles cuja junção se tornou necessária ... contrário do que sucede no recurso de apelação, onde é permitida a junção de documentos até se iniciarem os vistos aos juizes adjuntos no Tribunal "ad quem", no recurso
Relator: JOANA COSTA E NORA
falta de notificação ao recorrente da oposição apresentada pelo recorrido e dos documentos com a mesma juntos constitui uma irregularidade processual. V- Tendo sido considerados na sentença documentos juntos
Relator: PAULO REIS
aferir se tal arguição em sede de recurso do despacho de não admissão de documento junto aos autos a 10-11-2022 configura o meio próprio para reagir contra eventuais ... recurso, pois, logo em momento posterior ao indeferimento do pedido de junção de documento, ainda em sede de audiência de julgamento, arguiu a mesma nulidade processual perante o Tribunal
Relator: Ana Patrocínio
teor das informações oficiais, bem como os documentos que as acompanham, devem ser sempre notificados ao oponente, logo que juntos - artigo 115.º, n.º 3, ex vi artigo ... decisão da causa, a falta de notificação à Recorrente do teor dos documentos que acompanharam informação oficial, no sentido de comprovar a data limite de pagamento voluntário das liquidações
Relator: ARTUR DIAS
Constitui irregularidade, geradora de nulidade processual, a utilização na sentença de factualidade decorrente de documento apenas existente em processo apenso, se não foi dada à parte a quem o documento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
artigos 201.º e 205.º, do Código de Processo Civil). III – Num documento particular cuja veracidade da assinatura atribuída ao signatário do mesmo é impugnada, compete à parte ... apresentou o documento provar a referida veracidade da assinatura (n.º 2 do artigo 374.º do Código Civil). IV – Assim, tendo a empregadora junto aos autos uma declaração assinada
Relator: F. Rothes
documentos juntos pela Administração quando da preparação do processo de impugnação nos termos do art. 129.º do CPT devem ser notificados ao impugnante, como o impõe ... jurisprudência tem vindo repetidamente a firmar. IV - Dizendo-se na sentença recorrida que os documentos em que se assentou a matéria de facto ali consignada como provada são
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
revelia não são aplicáveis, designadamente quanto a factos para cuja prova se exija documento escrito, como é o caso do contrato de arrendamento. III - Se a autora se limitou
Relator: Ana Patrocínio
Tendo havido junção ao processo de documentos, com relevo probatório, impunha-se a notificação das partes para alegarem – artigo 120.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
nulidade secundária prevista no art. 201º do CPC a omissão de notificação de documentos se os mesmos influíram no exame ou na decisão da causa, o que acontece
Relator: PAULO REIS
contestação deduzida, não impede que se faculte aos embargantes a possibilidade de resposta aos documentos juntos pela embargada em sede de contestação, a ter lugar no início da audiência prévia ... permitindo o decurso integral do prazo para exercício do contraditório pelos embargantes sobre os documentos oferecidos pela exequente/embargada na contestação dos embargos, nem facultando aos embargantes a possibilidade de resposta