75 resultados nos descritores e sumários · 243 no texto integral

  1. TRC

    104/24.4JELSB-B.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    judicial apreciar se ao arguido assistia o direito que lhe fosse fornecida tradução dos documentos que servem de suporte à acusação e nesta enumerados, a fundamentação a que o mesmo ... especificação possa, e, até, deva ser feita em termos sucintos. 2. Não sendo os documentos que suportam a acusação os que, por imposição legal, devam ser obrigatoriamente traduzidos, importava

  2. TRE

    55/2017.9GBLGS.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    definidos como “direitos mínimos” sendo o artigo 3º da Directiva (“Direito à tradução dos documentos essenciais”) muito claro no seu nº 1 quando determina que os “Estados-Membros asseguram ... causa seja facultada, num lapso de tempo razoável, uma tradução escrita de todos os documentos essenciais à salvaguarda da possibilidade de exercerem o seu direito de defesa e à garantia

  3. TCANsó sumário

    01091/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    incidentes ou exercerem qualquer outro poder processual – cfr. artº 153º do CPC V- O documento particular cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos antecedentes faz prova plena quanto ... declarações atribuídas ao seu autor, sem prejuízo da arguição e prova da falsidade do documento – cfr. artº 376º-1 do CC. VI- Os documentos particulares autenticados nos termos

  4. TCASsó sumário

    04336/00

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    mandada desentranhar, por apresentação intempestiva, o juiz pode admitir a junção aos autos dos documentos que com ela foram juntos. II - Mas, admitida tal junção, deve esta ser notificada ... termos do art. 201º., nº. 1, do C.P. Civil, se a matéria constante do documento foi considerada provada na sentença e relevante para a decisão da causa

  5. TCANsó sumário

    00545/08.4BEBRG

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    falta de notificação de documentos constitui mera irregularidade, nulidade secundária ou relativa, por omissão de formalidade prescrita na lei, sujeita ao regime do CPC (aplicável ex vi alínea ... decisão da causa”. II - Se em abstracto a falta de notificação dos documentos pode influir no exame ou na decisão da causa, por impedir a tomada de posição sobre

  6. TCASsó sumário

    991/23.3BELRA

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    intervenção nos mesmos até à interposição do presente recurso, é admissível a junção de documentos pelo mesmo, ainda que não tenha alegado a impossibilidade de apresentação de tais documentos até ... junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, dado que tais documentos não poderiam ter sido apresentados anteriormente, nos termos do artigo 425.º do CPC. II - Não

  7. TCANsó sumário

    00712/08.0BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    Não tendo o tribunal a quo notificado a Recorrente da junção oficiosa de documentos, violou o princípio do contraditório, decorrente dos citados normativos. 3. É irrelevante, para apreciação desta violação ... facto de a impugnante conhecer os documentos por força da sua qualidade de parte noutro processo e de aí os não ter impugnado. 4. A falta de notificação às partes

  8. TCANsó sumário

    00248/08.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    processo». II- Não tendo o tribunal a quo notificado a Recorrente da junção de documentos, violou o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo ... São irrelevantes, para a apreciação desta violação, os factos de a impugnante conhecer os documentos por força da sua qualidade de parte noutro processo e de aí não

  9. TCASsó sumário

    00273/04

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    º140.º do CPTA) admite que as partes juntem, com as suas alegações, os documentos que lhes seja lícito oferecer, designadamente, os supervenientes e aqueles cuja junção se tornou necessária ... contrário do que sucede no recurso de apelação, onde é permitida a junção de documentos até se iniciarem os vistos aos juizes adjuntos no Tribunal "ad quem", no recurso

  10. TRG

    24303/22.4YPRT-B.G1

    Relator: PAULO REIS

    aferir se tal arguição em sede de recurso do despacho de não admissão de documento junto aos autos a 10-11-2022 configura o meio próprio para reagir contra eventuais ... recurso, pois, logo em momento posterior ao indeferimento do pedido de junção de documento, ainda em sede de audiência de julgamento, arguiu a mesma nulidade processual perante o Tribunal

  11. TCANsó sumário

    01414/10.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    teor das informações oficiais, bem como os documentos que as acompanham, devem ser sempre notificados ao oponente, logo que juntos - artigo 115.º, n.º 3, ex vi artigo ... decisão da causa, a falta de notificação à Recorrente do teor dos documentos que acompanharam informação oficial, no sentido de comprovar a data limite de pagamento voluntário das liquidações

  12. TRE

    300/08.1TTABT.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    artigos 201.º e 205.º, do Código de Processo Civil). III – Num documento particular cuja veracidade da assinatura atribuída ao signatário do mesmo é impugnada, compete à parte ... apresentou o documento provar a referida veracidade da assinatura (n.º 2 do artigo 374.º do Código Civil). IV – Assim, tendo a empregadora junto aos autos uma declaração assinada

  13. TCASsó sumário

    4775/01

    Relator: F. Rothes

    documentos juntos pela Administração quando da preparação do processo de impugnação nos termos do art. 129.º do CPT devem ser notificados ao impugnante, como o impõe ... jurisprudência tem vindo repetidamente a firmar. IV - Dizendo-se na sentença recorrida que os documentos em que se assentou a matéria de facto ali consignada como provada são

  14. TRG

    3031/20.0T8VNF-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    contestação deduzida, não impede que se faculte aos embargantes a possibilidade de resposta aos documentos juntos pela embargada em sede de contestação, a ter lugar no início da audiência prévia ... permitindo o decurso integral do prazo para exercício do contraditório pelos embargantes sobre os documentos oferecidos pela exequente/embargada na contestação dos embargos, nem facultando aos embargantes a possibilidade de resposta