Tribunal Central Administrativo Norte

00264/10.1BECBR

Data
2012-05-31
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF de Coimbra
Citado por
3 documento(s)

Sumário

Há nulidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 201.º do Código de Processo Civil, por violação do princípio do contraditório, se são juntos ao processo pela Fazenda Pública anexos do processo administrativo e dessa junção não é notificada o impugnante.* * Sumário elaborado pelo Relator

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