Tribunal Central Administrativo Norte
00264/10.1BECBR
- Data
- 2012-05-31
- Relator
- Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Citado por
- 3 documento(s)
- Descritores
Sumário
Há nulidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 201.º do Código de Processo Civil, por violação do princípio do contraditório, se são juntos ao processo pela Fazenda Pública anexos do processo administrativo e dessa junção não é notificada o impugnante.* * Sumário elaborado pelo Relator
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