Tribunal Central Administrativo Norte
01569/10.7BEBRG
- Data
- 2014-10-16
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. Tendo havido junção ao processo de documentos, com relevo probatório, impunha-se a notificação das partes para alegarem – artigo 120.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II A omissão da notificação das partes para alegações escritas, naquelas circunstâncias, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual determinante da anulação dos pertinentes termos do processo (artigos 201.º do Código de Processo Civil e artigo 98.º n.º 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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