43 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 5só sumário

    00314/06.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    Para efeitos de tributação de mais-valias, «o valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno

  2. TCANcitado por 2só sumário

    01657/06.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    alínea a) do n.º 1 do artigo 10.° do CIRS constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais ... rendimentos da categoria G, os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias criado pelo Código do Imposto de Mais-Valias aprovado pelo

  3. TCANcitado por 1só sumário

    01816/06.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    termos do art. 10º nº 1 al. a) do CIRS constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais, resultassem ... daquele prédio estariam sujeitos a tributação em sede de IRS, a título de Mais-Valias. III) Todavia, por força do disposto

  4. TCASsó sumário

    725/12.8 BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CIRS, são tributadas em sede de IRS as mais-valias, nele plasmadas, designadamente, os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem ... onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. II-Para efeitos de cálculo das mais-valias, o legislador consagrou que no caso de imóveis construídos pelo próprio sujeito passivo, e para

  5. TCASsó sumário

    995/13.4BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    considera-se verificado na data da alienação, momento em que se apura a mais-valia, correspondente à diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, acrescido ... imóvel na partilha não releva como valor de aquisição para efeitos de mais-valias quando tal valor apenas foi aditado após a venda do bem. V— Inexistindo avaliação do imóvel

  6. TCASsó sumário

    683/12.9BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CIRS, são tributadas em sede de IRS as mais-valias, nele plasmadas, designadamente, os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem ... direitos reais sobre bens imóveis. II - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias, a quantia a reinvestir na nova habitação deve ter uma correspondência direta

  7. TCASsó sumário

    1039/06.8BELSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    deste tributo todo o aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias. II - Com a outorga do distrate do contrato de permuta ocorre a resolução do negócio ... incidência em termos de IRS, e legitimava a tributação enquanto rendimento de mais valias, donde inexiste facto tributário

  8. TCASsó sumário

    03465/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    prescrição; 6. Antes da reforma fiscal de 1998, apenas estavam sujeitos a mais valias os ganhos obtidos coma venda de urbanos; Com tal reforma passaram a está-lo os ganhos ... como destinado a construção, apenas pode ser, como tal, qualificado, para efeitos de mais-valias se objectivamente tiver tal destino

  9. TCASsó sumário

    06177/02

    Relator: Casimiro Gonçalves

    conceito de mais-valias utilizado no n° 2 do art. 7º do DL 495/88, de 30/12, não é homólogo do conceito de mais-valias que é definido no art. 42º

  10. TCANsó sumário

    01980/19.8BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    CIRS, quando, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a IRS relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível». II – Não