Tribunal Central Administrativo Sul

51/10.7BELRS

Data
2021-07-08
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

Se o Contribuinte reinveste o valor de realização parcialmente na aquisição de outro imóvel destinado a habitação própria e permanente, não pode, depois, “reinvestir” na ampliação ou melhoramento do imóvel adquirido, ou amortizar parte do empréstimo contraído para aquisição do novo imóvel, e excluir esses valores do ganho sujeito a tributação.

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