Tribunal Central Administrativo Sul

06177/02

Data
2006-05-16
Relator
Casimiro Gonçalves
Descritores

Sumário

O conceito de mais-valias utilizado no n° 2 do art. 7º do DL 495/88, de 30/12, não é homólogo do conceito de mais-valias que é definido no art. 42º do CIRC e que é pressuposto do art. 44° do mesmo CIRC.

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