19 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    2202/19.7BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    tais elementos com as informações obtidas junto dos clientes da impugnante, na medida em que permite a reconstituição do rendimento omitido pela contribuinte na sua contabilidade, segundo elementos objectivos, constitui

  2. TCANsó sumário

    02072/04 - Viseu

    Relator: Pedro Vergueiro

    menos certo que, quando se analisa o probatório, resulta claro que os elementos descritos não envolvem qualquer elemento que dependa de prova testemunhal, sendo esta, ao que se crê ... consequente diferença entre as vendas declaradas e as estimadas, não constituem um elemento objectivo e concreto que permitisse à AT concluir que a contabilidade do Impugnante não reflectia

  3. TCANsó sumário

    00157/11.5BECBR

    Relator: Vital Lopes

    recurso de apelação, conhecer em substituição da questão suscitada que não tenha sido objecto de pronúncia no tribunal recorrido. 3. Para poder exercer o seu poder de correcção do rendimento ... critério de quantificação indirecto da matéria tributável que não se baseia em qualquer elemento objectivo, antes se apoia na convicção pessoal da inspecção de que determinado registo informático, encontrado numa

  4. TCANsó sumário

    01866/04.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos ... métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular

  5. TCANsó sumário

    00135/11.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    assim a realidade que envolve quantificação, dado que, em relação aos dois elemento, o RIT e o parecer do perito da AT servem de suporte formal fundamentador, o que permite ... métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular

  6. TCASsó sumário

    5641/12.0BCLSB

    Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. II– Embora encontrando-se os retalhistas

  7. TCANsó sumário

    00295/12.7BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    necessidade da sua produção em face das questões colocadas, sabido que instrução tem por objecto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta ... soluções jurídicas que postule como possíveis ao caso em apreciação, que os elementos provados já disponíveis eram bastantes e suficientes, sem que tal tenha, efectivamente, aderência à realidade, matéria

  8. TCASsó sumário

    56/19.2 BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    inerência a estes métodos, que cabe ao contribuinte afastar que forma sustentada e objectiva. IV - Como assim, se o contribuinte pretende fazer prova testemunhal de factos que, se provados, são ... manifesto excesso na quantificação da matéria tributável, não lhe pode ser coarctado esse direito, elemento essencial das suas garantias de defesa

  9. TCASsó sumário

    04680/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    depende o seu direito à liquidação, com elementos claros, suficientes e congruentes, para que possa desconsiderar os elementos declarados pelo sujeito passivo na respectiva declaração de rendimentos, por forma ... mão de métodos indirectos e bem assim a quantificação operada se encontrava fora do objecto da impugnação, por falta do competente pedido de revisão da matéria tributável, e não tendo

  10. TCASsó sumário

    138/08.6BELLE

    Relator: ANA PINHOL

    medida, a Administração Tributária tem de demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma ... utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. III. Em caso de litígio entre

  11. TCASsó sumário

    456/02.7BTLRS

    Relator: ANA PINHOL

    métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. II. Provando-se que a Administração

  12. TCANsó sumário

    00400/08.8BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    indiciários, é a ela que cumpre demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma ... utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. VI) Estando definitivamente decidido

  13. TCANsó sumário

    04746/04 - Viseu

    Relator: Pedro Vergueiro

    autos disponibilizam, já e antes do momento azado à produção daquela (prova testemunhal) os elementos de facto necessários e bastantes à decisão de mérito a proferir, às luz das possíveis ... métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular

  14. TCANsó sumário

    00541/16.8BEAVR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    sobre a matéria de facto. III. Para desconsideração dos elementos declarados, impõe-se à Autoridade Tributária e Aduaneira carrear elementos objetivos e seguros que demonstrem com um elevado grau ... conduziu e traduziu-se na fixação de resultados, no apuramento de valores, objectiva e inquestionavelmente fora dos limites da razoabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  15. TCASsó sumário

    487/09.6BECTB

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia; III - Sabendo-se que “o valor das Ef (existências finais) é o que resulta ... expressão ¯CMCV x % da Margem de lucro, pelo que o desconhecimento de algum destes elementos ou a sua adulteração impossibilita a AT de conhecer rigorosamente o valor dos proveitos

  16. TCANsó sumário

    04689/04-Viseu

    Relator: Vital Lopes

    contribuinte já teve oportunidade de se pronunciar sobre a questão; designadamente, se foi objecto de uma acção de fiscalização, que culminou com um relatório no qual foi feita a proposta ... existências e cuja venda não foi contabilizada e que a falta de especificação dos elementos relativos às quantidades e preços unitários nos documentos de suporte das compra não permite

  17. TCANsó sumário

    00245/10.5BECBR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    não os argumentos invocados. III. Para desconsideração dos elementos declarados, impõe-se à Autoridade Tributária e Aduaneira carrear elementos objetivos e seguros que demonstrem com um elevado grau de certeza ... conduziu e traduziu-se na fixação de resultados, no apuramento de valores, objectiva e inquestionavelmente fora dos limites da razoabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  18. TCANsó sumário

    00680/04.8BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa e para ser atingido tal objectivo a fundamentação deve proporcionar ao destinatário do acto a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido ... recorrer, pois que nada impede que a Administração conjugue vários dos “elementos” que a lei indica que “poderá ter em conta” na avaliação indirecta, pois que lhe cabe, dentro