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Relator: Helena Lopes
natureza individual e concreta , dirigido apenas àquela funcionária; 2. O interesse processual na anulação de um acto de natureza individual e concreta, dirigido a uma única pessoa, é um interesse
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Relator: Helena Lopes
natureza individual e concreta , dirigido apenas àquela funcionária; 2. O interesse processual na anulação de um acto de natureza individual e concreta, dirigido a uma única pessoa, é um interesse
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta ... Face ao meio processual de impugnação da apreensão previsto no artº.143, do C.P.P.T., quem detém interesse directo em demandar, portanto, em impugnar o acto de apreensão de um veículo
Relator: TERESA DE SOUSA
emissão do acto, o que é o caso dos Recorrentes que invocaram tal direito ou interesse legítimo enquanto proprietários, pelo que dispõem de legitimidade processual para a presente acção
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
suspensão/impugnação do acto administrativo em crise. III. O interesse será “directo” quando o benefício resultante da suspensão/impugnação do acto suspendendo tiver repercussão imediata no interessado ... patrimonial e será “pessoal” quando a projecção daquela suspensão/impugnação (nulidade/anulação) do acto expropriativo se reflectir na própria esfera jurídica do interessado, pois, se o benefício for mediato
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
directo quando o benefício resultante da anulação do acto se repercute, imediatamente, na esfera jurídica do interessado, estando excluídos da legitimidade processual os interesses de conteúdo meramente eventual ou possível
Relator: Xavier Forte
direitos e interesses individuais , legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » , consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações , para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador ... posição jurídica distinta do serviço a que pertence . III)- Tal deliberação é , pois , um acto administrativo tomado pelo orgão com competência para tal , que visa projectar os seus efeitos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
pendência da acção, por acto entre vivos; II. O incidente de habilitação é justificado se a parte primitiva for a titular do interesse processual, activo ou passivo, do litígio
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legitimidade processual é o pressuposto pelo qual a lei selecciona os sujeitos de cada lide judicial, e deverá ser aferido nos termos em que o autor delineou o respectivo interesse ... directo e pessoal em impugnar o acto, sendo a sua ocorrência independente da existência real dos factos constitutivos do interesse invocado; II. O contencioso administrativo vigente não confere legitimidade activa
Relator: Fonseca da Paz
jurídicoprocessual tal como é apresentada em juízo pelo A., independentemente da idoneidade do meio processual utilizado. III - Pertence ao âmbito da jurisdição administrativa a apreciação de todos os litígios ... administrativos, a acção administrativa especial que visa a anulação ou declaração de nulidade do acto, do Infarmed, de AIM de medicamento genérico cujo princípio activo é o mesmo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A legitimidade é o pressuposto processual pelo qual a lei selecciona
Relator: José Augusto Araújo Veloso
acção, alguém em cuja esfera jurídica, pessoal, se repercuta essa utilidade; II. Este pressuposto processual tem a ver com o posicionamento da parte na relação jurídica litigada, tal como ... prejuízo de difícil reparação, para o efeito de suspensão da eficácia de um acto administrativo, na previsão da alínea b) do nº1 do artigo 120º do CPTA.* *Sumário elaborado pelo
Relator: Teresa de Sousa
legitimidade processual depende de um interesse em demandar que se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção, considerando a relação material controvertida tal como configurada pelo autor ... concretamente ser titular de um interesse directo e pessoal, alegadamente posto em causa pelo acto administrativo cuja eficácia pretende ver suspendida; III - Alegando a Recorrente que, embora não tenha apresentado
Relator: José Correia
VIII) -O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui interessa ... artigo 55º, nº 1, alínea a) do CPTA, só tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado